REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Mães à Mesa

⦁ – EMPRESAS PROMOTORAS:

⦁ – Empresa Mandatária: Supermercados Marcon Ltda
Razão Social: Supermercados Marcon Ltda
Endereço: Rua Ordele, 307
CNPJ/MF Nº: 50.348.036/0001-39

⦁ – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

⦁ – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todas as 4 Lojas dos Supermercados Marcon

⦁ – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/05/2023 a 03/06/2023

⦁ – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/05/2023 a 31/05/2023

⦁ – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento. As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda– CPF/ME (com CPF válido).
Somente poderão participar na promoção quem tiver disponibilidade de, se contemplado for, retirar o prémio na loja mais próxima do seu domicílio.

NÃO PODEM participar dessa promoção:
⦁ Pessoas Jurídicas.

DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, no Estado de São Paulo.

LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOJAS PARTICIPANTES” conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento:

Os consumidores que comprarem, a cada R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) de quaisquer produtos à venda nas Lojas dos Supermercados Marcon e informarem o CPF, no momento da compra, terão direito à 1 (um) número da sorte. A Campanha é com saldo acumulativo, ou seja, se o cliente comprar R$ 160,00 no mesmo cupom, os R$ 10,00 não serão descartados.

FORMA DE INSCRIÇÃO:
Para efetivar a participação, o consumidor deverá estar cadastrado no Clube Mais Marcon e, durante o “PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO”, informar seu CPF no momento de pagar suas compras.

Com o login e senha do aplicativo os interessados deverão acessar o aplicativo para consultar o(s) número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio.

A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito à um ou mais números da sorte. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GERARÃO números da sorte.

Depois de realizado o cadastro no Clube Mais Marcon, a partir da primeira compra, basta apenas que o participante informe seu CPF no momento da compra, sem precisar preencher seus dados pessoais novamente no site da promoção.

Após a compra, no prazo de até 2 dias úteis, o participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará(ão) concorrendo ao sorteio.

Os consumidores que não realizarem o cadastro no Clube Mais Marcon e não se identificarem no caixa, NÃO estarão participando, portanto, não terão seus números da sorte emitidos, mesmo que a nota ou cupom/nota fiscal seja emitida.

DA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CPF NO MOMENTO DA COMPRA:
Vale ressaltar que o sistema financeiro das lojas é integrado com o site da promoção, mas para que o site tenha acesso às compras realizadas pelos participantes e posteriormente dê origem aos números da sorte, é fundamental que o interessado, no momento da compra, forneça o seu CPF no check-out das Lojas, não sendo possível a inclusão do CPF depois de emitido o cupom/nota fiscal.

LIMITES DE PARTICIPAÇÃO:
Os consumidores poderão participar tantas vezes desejarem na promoção, desde que obedecido os critérios deste regulamento. Porém, poderão ganhar apenas uma vez o almoço do Dia da Mães, e ainda assim concorrerem ao Prêmio Final que é um Kit Cozinha, desde que sejam atendidos os critérios de participação da promoção.
Fica esclarecido que a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.

DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos aqui descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.

VEDAÇÕES:
Conforme decreto 70.951/72, art. 10 – não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
⦁ – Medicamentos;
⦁ – Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

⦁ – QUANTIDADE DE SÉRIES:
5

⦁ – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

⦁ – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/05/2023 11h00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2023 00:00 a 09/05/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/05/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Ordele, 307 – Laranjal Paulista/SP
LOCAL DA APURAÇÃO: Supermercados Marcon Matriz

PRÊMIOS

 

 

 

 

 

9.1- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO FINAL
DATA: 05/06/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2023 00:00 a 31/05/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Ordele, 307 – Laranjal Paulista/SP
LOCAL DA APURAÇÃO: Supermercados Marcon Matriz

PRÊMIOS

 

 

 

 

 

 

 

⦁ – PREMIAÇÃO TOTAL:

⦁ – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o 1 primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação da dezena simples do primeiro prêmio;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória. Não será permitido o mesmo contemplado ganhar mais de um prêmio no mesmo sorteio.

⦁ – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.

Ainda será desclassificado e eliminado da promoção, o participante:

⦁ Que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
⦁ Que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc…), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
⦁ Que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou à terceiros;
⦁ Que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
⦁ Que forneça informações de cadastro, falsas e/ou incorretas e/ou incompletas;
⦁ Que tenha tido sua nota fiscal cancelada;
⦁ Que não enviar a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento para viabilização da entrega do prêmio;
⦁ Que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
⦁ Que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
⦁ Que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
⦁ Que não forneça o CPF, no momento da compra;
⦁ Que já tenha sido contemplado 1 vez na promoção.

Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.

⦁ – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números da sorte) será(ão) feita(s) pelos seguintes canais de comunicação:
No Site: www.supermarcon.com.br
Instagram da promotora: @supermercadosmarcon
No prazo de até 10 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias depois do término da promoção.

⦁ – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone. No prazo de até 10 dias úteis após a apuração dos resultados.

Nesta comunicação, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, após o efetivo contato para o envio de cópia simples do RG, CPF para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.

Caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito, perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item 11 – FORMA DE APURAÇÃO, no item “aproximação”.

De acordo com o artigo 46, parágrafo único, da Portaria MF nº 41/2008, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.

ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio na Loja mais próxima de sua residência.
O participante contemplado assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria MF nº 41/2008, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração.

INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.

Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

⦁ – DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no seguinte canal:
No site: www.supermarcon.com.br
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site: www.supermarcon.com.br

DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora pelo seguinte canal de comunicação:
Através do e-mail: participe@supermarcon.com.br
Persistindo-as, serão submetidas à SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 52 da Portaria nº 41/2008).

LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A promotora da promoção encaminhará à SECAP, a lista dos participantes com os seus respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.

DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano à partir da data daapuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando ao sites das promotoras e outras mídias. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/08, as Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Declaramos que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a(s) Promotora(s) está(ão) em conformidade com a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008.

SOBRE A PARTICIPAÇÃO E/OU INSCRIÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja interrupção de conexão, no ato da participação, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

DEMAIS DISPOSIÇÕES:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e civis cabíveis.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

⦁ – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.